Ordenar por:

  • Doutrina » Geral Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 01:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00

    Nova Lei contra a violência: como combater os retrocessos com avanços

    Antonio Baptista Gonçalves, membro da Association Internationale de Droit PENAL, membro da Comissão

  • Doutrina » Penal Publicado em 17 de Julho de 2006 - 01:00

    Quando uma metrópole é refém de seu governador.

    Antonio Baptista Gonçalves é Advogado, Mestrando em Filosofia do Direito - PUC/SP. Especialista em

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Junho de 2006 - 01:00

    Assinatura telefônica continua a ser contestada.

    Antonio Baptista Gonçalves é Advogado, Mestrando em Filosofia do Direito - PUC/SP. Especialista em

  • Doutrina » Internacional Publicado em 11 de Maio de 2006 - 01:00

    A eugenia de Hitler e o racismo da ciência

    Antonio Baptista Gonçalves é Advogado, Mestrando em Filosofia do Direito - PUC/SP. Especialista em

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2006 - 01:00

    Papel da Corte

    João Antonio Wiegerinck é Advogado, pós-graduado em Direito Empresarial - ESA/OAB, Mestrando em

  • Doutrina » Internacional Publicado em 31 de Março de 2006 - 02:00

    A Organização das Nações Unidas

    Antonio de Jesus Trovão, formado em Administração de Empresas pela ESAN - Escola Superior de

  • Doutrina » Geral Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 03:00

    Algumas considerações relevantes acerca do tempo.

    Antonio de Jesus Trovão, formado em Administração de Empresas pela ESAN - Escola Superior de

  • Doutrina » Comercial Publicado em 31 de Maio de 2005 - 01:00

    A Lei de Recuperação de Empresas - Algumas considerações.

    Antonio de Jesus Trovão - formado em Administração de Empresas pela ESAN - Escola Superior de

  • Doutrina » Geral Publicado em 07 de Abril de 2005 - 01:00

    A questão do preço justo.

    Antonio de Jesus Trovão - formado em Administração de Empresas pela ESAN - Escola Superior de

  • Doutrina » Geral Publicado em 06 de Dezembro de 2004 - 03:00

    Setembro Negro, Setembro Triste, Setembro da Dor.

    "Antonio de Jesus Trovão, formado em Administração de Empresa pela ESAN/SP, pos graduado em

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Novembro de 2004 - 11:10

    A Empresa Nacional no Novo Código Civil

    Luiz Antonio Soares Hentz - Advogado - Ex Juiz de Direito - Professor da UNESP

  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2004 - 18:42

    Impenhorabilidade do Bem de Família, Indicado Pelo Devedor na Execução

    "Antonio Darienso Martins - Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Unipar

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Agosto de 2004 - 01:00

    Agências de Turismo e o Simples

    "Marcos Antonio Carvalho Lucas - O autor é advogado, professor de Legislação de Turismo no Senac e delegado da Aviesp na região de Presidente Prudente".

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Junho de 2020 - 12:18

    O parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher

    O escopo do presente é analisar o instituto do parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher, como manifestação do superprincípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos sexuais e reprodutivos. Como é cediço, a gestação e o abandono do recém-nascido, historicamente, materializam uma problemática que encontra direcionamentos específicos, fazendo-se subsumir entre a população considerada mais vulnerável. Inclusive, neste âmbito, o reconhecimento do parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher, concretiza um postulado de cunho humanístico que reafirma a condição imprescindível que mulher desempenha frente a sociedade. Neste aspecto, ao se pensar no direito em comento, reafirma-se o ideário de que cada indivíduo possui uma série de potencialidade inerentes à condição humana e que incumbe ao Estado, enquanto promotor primário dos direitos fundamentais, em desenvolver políticas, implementar mecanismos e envidar esforços para a consecução. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.

  • Notícias Publicado em 04 de Julho de 2008 - 10:15

    Condutor embriagado condenado a indenizar vítima em acidente

    O juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, condenou o agente

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Outubro de 2008 - 02:00

    Trabalho doméstico. Vínculo de emprego.

    Devidamente notificados, o reclamado contestou os termos da exordial suscitando ilegitimidade passiva, prescrição e, no mérito, inexistência de vínculo empregatício.

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06

    Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

    O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.

  • Array Publicado em 2017-05-26T19:13:00+00:00

    Ensino Jurídico em pauta: uma alternativa às aulas tradicionais e as novas tecnologias construtivas à luz da dignidade da pessoa

    O presente artigo tem como escopo apresentar o método tradicional de ensino nos cursos jurídicos brasileiros e a necessidade de alternativas de ensino-aprendizagem mais contemporâneas, aptas a promover a ruptura com antigos paradigmas de ensino, cujo aspecto primordial ainda se volta apenas para o ensino e não para a aprendizagem e o despertar do pensamento crítico-reflexivo. A aprendizagem é uma questão que deve estar sempre em desenvolvimento secular, além de ter a necessidade de visar e amparar a sociedade em seus direitos individuais. Despontar a ideia do aluno é apenas um ser passivo dentro das salas de aulas, buscando a eficácia dos Direitos Isonômicos e da Dignidade da Pessoa Humana. A ideia de protagonizar o ensino é buscar novas alternativas de ensino, sendo de suma importância a necessidade de um aprendizado de maior efetivação, abordando novos meios de tecnologias que insiram se no ensino jurídico abolindo o método tradicional, sendo necessária a inovação de aulas com uma aprendizagem eficiente. A tendência é mostrar que novas alternativas de ensino-aprendizagem são de extrema necessidade, vinculando assim com o desenvolvimento da sociedade ao longo dos anos. Dessa forma, essa necessidade individual está vinculada aos Direitos Fundamentais de segunda geração, os Direitos Sociais, ao qual está engajado a ele um novo modelo de bem estar social da sociedade, garantindo os direitos dos cidadãos junto as suas necessidades, incluindo o direito à aprendizagem. Presenciando a busca de um ensino contemporâneo que abranja todos os estudantes, dessa forma, avançando a educação e o ensino-aprendizagem junto ao século XXI. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado com pesquisa de cunho bibliográfico.

Exibindo resultado de 381 até 400 de um total de 14675